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Transição planejada

É pena que a motivação para a venda de ativos da Petrobrás agora seja só a urgência do caixa da estatal
O Brasil passa neste momento por mais uma janela de oportunidade para a venda de ativos no setor de petróleo e gás. A primeira surgiu em 1997, com a sanção da Lei 9.478 pelo então presidente Fernando Henrique. Conhecida como a lei da abertura do mercado de petróleo, ela determinou o fim do monopólio da Petrobrás, possibilitando a entrada de capitais privados em todos os segmentos da indústria do petróleo – com exceção da distribuição e da revenda de combustíveis, que sempre contaram com a participação de empresas privadas.
Com aquela lei tiveram início os leilões de blocos de petróleo e gás natural, que acabaram atraindo as principais empresas petrolíferas do mundo. A Petrobrás foi a principal beneficiada por essa abertura do mercado. Isso porque, pelo modelo de concessões, ela pôde estabelecer parcerias no segmento de exploração e produção (E&P) que levaram a empresa a ser a terceira maior petroleira em termos de valor de mercado. Não resta dúvida de que a Lei 9.478/97 proporcionou uma grande revolução no segmento de E&P, possibilitando grandes descobertas de óleo, como o pré-sal, e aumentando de forma extraordinária a arrecadação de royalties para os Estados e municípios produtores de petróleo.
Infelizmente, esta janela da E&P se fechou a partir de 2009 – pasmem, mesmo com o anúncio do pré-sal e com o barril de petróleo a mais de US$ 100. O pior é que isso ocorreu por motivos estritamente de ordem ideológica e política, um dos maiores crimes contra as gerações futuras de brasileiros.
Quanto ao downstream, que reúne os ativos de refinarias, terminais e dutos, a Lei 9.478/97 não gerou mudanças profundas como no segmento de E&P, não ocorrendo nenhuma venda significativa de ativos. O espírito da lei, ao estabelecer um período de transição de três anos, era criar as bases para uma futura venda de ativos como refinarias e terminais, o que não ocorreu. Chama a atenção o cuidado do legislador em criar uma transição reconhecendo que a venda de ativos de downstream pode causar o surgimento de monopólios privados, que impedirão o crescimento da concorrência, tendo como principal consequência pôr em risco a segurança de abastecimento. Na época, a ideia era preparar a Petrobrás para que a empresa pudesse enfrentar a concorrência no downstream tanto como produtora quanto como importadora de derivados. Nesse sentido, foi regulamentado o artigo 69 da Lei 9.478/97, por meio da criação de uma fórmula paramétrica em que os preços dos derivados eram reajustados todo início do mês em razão do câmbio e do mercado internacional. Em 2001, a criação da Cide possibilitou a abertura para as importações.
Agora, em razão da crítica situação econômico-financeira da Petrobrás, causada pela gestão criminosa do PT, surge uma nova janela de oportunidade para a venda de ativos. Desta vez incluindo o downstream. O que lamento é que a motivação principal para a venda desses ativos não seja a crença em que deveríamos diminuir o tamanho da Petrobrás ou mesmo privatizar a empresa, e sim resolver o caixa da estatal. A Petrobrás tem de enfrentar uma das maiores dívidas corporativas do mundo, algo em torno de US$ 100 bilhões. Estamos, portanto, diante de um trade-off entre a urgência do caixa da Petrobrás e a necessidade de um período de transição para que fosse construída a regulação adequada ao cenário da privatização e do afastamento da Petrobrás de responsabilidades como a garantia de suprimento.
Concordo e aplaudo a direção da Petrobrás por estabelecer uma política de preços baseada no comportamento do mercado internacional e pelo plano de desinvestimentos. A questão que preocupa é que vender determinados ativos de downstream ou mesmo deixar de exercer algumas responsabilidades como a garantia de suprimento, sem que se faça uma transição planejada, poderá trazer problemas graves para o consumidor brasileiro, como a insegurança no abastecimento de combustíveis ou, pior, preços de monopólio privado.
*DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE INFRAESTRUTURA (CBIE)


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