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Consumidor deve exigir indenização por produtos e serviços defeituosos



 Prazo para pedir reparação é de cinco anos; Senacon reforça importância da denúncia contra empresas infratoras.

Nos últimos cinco anos, o site Consumidor.gov.br registrou um número superior a 5 milhões de reclamações, enquanto os Procons receberam mais de 3 milhões de queixas sobre produtos e serviços problemáticos. De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), mesmo com um Código de Defesa do Consumidor (CDC), muitos brasileiros ainda desconhecem os próprios direitos e acabam arcando com prejuízos evitáveis.

O CDC garante indenização por danos materiais, morais e à saúde. O prazo para exigir reparação é de cinco anos, contados a partir do momento em que se identificam o problema e o responsável. Caso a empresa se recuse a solucionar a questão, a denúncia pode ser feita no Procon ou no Consumidor.gov.br.

Cerca de 80% das denúncias feitas por meio do Consumidor.gov.br são resolvidas por meio do diálogo direto entre clientes e empresas. Produtos defeituosos, serviços mal prestados ou propaganda enganosa podem ser denunciados.

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